Marcação de Consultas pela Internet

DISPÕE SOBRE A MARCAÇÃO DE CONSULTAS PELA INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JUSTIFICATIVA
Afinalidade é fazer com que os munícipes tenham mais tranquilidade e conforto, possibilitando efetivar as marcações de consulta de maneira simples sem precisar sair de casa. Além disso, reduzirá a quantidade de pessoas nas filas. Muitas vezes há necessidade de sair de casa cedo, enfrentando frio e chuva ou mesmo deixando crianças em casa para conseguir uma consulta. Assim, por meio da marcação por meio eletrônico, ficará mais fácil para as pessoas organizarem seus trabalhos e cuidar da família.
Mesmo com agendamento online, consultas podem ser marcadas nos postos, evitando, dessa forma, que haja prejuízo aos que pretendem a forma convencional nas unidades de saúde.
Com finalidade de evitar prejuízo a outrem e deixar que haja uma lacuna entre uma consulta e outra, não será permitida a dupla marcação para a mesma data e especialidade. Assim sendo, realizada uma marcação de consulta e sendo feita outra nos mesmos moldes, a anterior será anulada.
Não é demais mencionar que não haverá privilégio para quem marcar pelo meio eletrônico: sendo apenas um meio facilitador aos munícipes que assim desejarem, uma vez que a marcação diretamente nas unidades continuará permitindo o atendimento.
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