
Sala Digital nas Escolas
Cada estabelecimento de ensino providenciará uma sala de
aula de sua unidade para ser transformada em sala digital ou, na falta desta, uma sala
Indica-se à mesa, observadas as formalidades regimentais, que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito para que determine ao setor competente que seja encaminhado oficio à CPTM para que tome as medidas necessárias para implantação de ACESSIBILIDADE nas estações Comandante Sampaio e General Miguel Costa em Osasco.
A acessibilidade é assegurada pela Lei 10.098/2000 para garantir a circulação em locais públicos sem nenhum impedimento. Aproximadamente 37,2% das estações de trem na Região Metropolitana de São Paulo não possuem espaço acessível para locomoção.(Fonte: Diário do transporte). Ainda, de acordo com o IBGE, 45,6 milhões de brasileiros, que representam 23,9% da população total, têm algum tipo de deficiência visual, auditiva, motora e mental ou intelectual.
A Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência publicou a NBR (Norma Brasileira) 14.021/2005, que determina as especificações técnicas adequadas para sistema de trem urbano ou metropolitano.
A norma especifica regras para acessos, mezanino, balcões, bilheteria e equipamento de autoatendimento, plataformas, saídas de emergência, trens, equipamentos de circulação entre outros itens.
Nesse compasso, há conhecimento de que as estações Comandante Sampaio e General Miguel Costa, no KM 18 em Osasco, não dispõem do mínimo de meios necessários para acessibilidade dos usuários. Portanto, é mister que seja expedido ofício à CPTM para que providencie os meios de atender a Lei de Acessibilidade, permitindo que todos possam utilizar o transporte público sem dificuldade.

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