
Proibição da circulação de veículo de tração animal
O presente Projeto de Lei, integrando essas vertentes, terá como meta proibir a circulação de veículos de tração animal, a condução de animais com cargas
Indica-se à mesa, observadas as formalidades regimentais, que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito para que determine ao setor competente que seja encaminhado oficio à CPTM para que tome as medidas necessárias para implantação de ACESSIBILIDADE nas estações Comandante Sampaio e General Miguel Costa em Osasco.
A acessibilidade é assegurada pela Lei 10.098/2000 para garantir a circulação em locais públicos sem nenhum impedimento. Aproximadamente 37,2% das estações de trem na Região Metropolitana de São Paulo não possuem espaço acessível para locomoção.(Fonte: Diário do transporte). Ainda, de acordo com o IBGE, 45,6 milhões de brasileiros, que representam 23,9% da população total, têm algum tipo de deficiência visual, auditiva, motora e mental ou intelectual.
A Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência publicou a NBR (Norma Brasileira) 14.021/2005, que determina as especificações técnicas adequadas para sistema de trem urbano ou metropolitano.
A norma especifica regras para acessos, mezanino, balcões, bilheteria e equipamento de autoatendimento, plataformas, saídas de emergência, trens, equipamentos de circulação entre outros itens.
Nesse compasso, há conhecimento de que as estações Comandante Sampaio e General Miguel Costa, no KM 18 em Osasco, não dispõem do mínimo de meios necessários para acessibilidade dos usuários. Portanto, é mister que seja expedido ofício à CPTM para que providencie os meios de atender a Lei de Acessibilidade, permitindo que todos possam utilizar o transporte público sem dificuldade.

O presente Projeto de Lei, integrando essas vertentes, terá como meta proibir a circulação de veículos de tração animal, a condução de animais com cargas

Tem como finalidade o recolhimento de materiais com pouca ou sem utilização, deixados em frente às residências. O município disponibilizará um caminhão para a retirada

A iniciativa do Projeto de Lei tem como finalidade agilizar o procedimento, de
modo que os usuários terão acesso aos laudos dos exames laboratoriais

Implantação de placa para identificação de estacionamento “Exclusivo para pessoas com deficiência “, na Rua Antonio Agù, 1253, Centro, 06.093-008, Osasco – SP.
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