
Segurança e a proteção à infância e à juventude no ambiente educacional
A Lei 484/2017 torna obrigatória a vigilância eletrônica em escolas e creches de Osasco, com gravação por 12 meses e acesso controlado às imagens. A
Os espaços destinados à prática de esportes e lazer que permitem a entrada de animais poderão conter casinhas, comedouros e bebedouros para cães. Os espaços que se referem o caput deverão conter placas indicativas, com a seguinte descrição: “Área para convivência de animais”.
É facultado ao Poder Executivo a criação de convênios com o objetivo especifico de implantação das casinhas, bebedouros e comedouros para cães nas áreas de lazer do município.
As casinhas, comedouros e bebedouros deverão ser sinalizados delimitando sua finalidade. As casinhas, comedouros e bebedouros deverão conter água potável em condições ideais de higiene e de uso; conter ração em condições ideais, respeitando a data de vencimento e as condições ideais de armazenamento; ser confeccionados em material sanitário, liso, resistente e impermeável; ser instalados fora das dependências sanitárias; realizar a manutenção constante; obedecer às regras de higienização constante.
O problema do abandono de animais é recorrente em nosso município, basta observarmos o volume de animais que vagam pelas ruas, praças e parque da cidade, visando dar uma melhor condição de vida a esses animais, o projeto de implantação de casinhas, comedouros e bebedouros vem para contemplar as necessidades básicas dos animais, são elas: alimentação, água e local quente e confortável para dormirem, principalmente nos dias com temperatura baixa e chuva.
Outro aspecto a ser considerado, é que o fornecimento de condições ideais deverá trazer os animais para próximo do projeto, onde poderemos fazer um senso desses animais, captá-los e encaminhá-los a zoonoses com objetivo de castrá-los, além de deixarmos aptos para serem encaminhados a feiras de adoção geridas tanto pelo Poder Executivo, quanto por entidades do terceiro setor que militam na causa animal

A Lei 484/2017 torna obrigatória a vigilância eletrônica em escolas e creches de Osasco, com gravação por 12 meses e acesso controlado às imagens. A

As edificações pertencentes à Administração Pública Municipal, direta ou indireta, deverão ser equipadas com coletores ou painéis solares para produção de energia elétrica (fotovoltaico)

A iniciativa do Projeto de Lei tem como finalidade agilizar o procedimento, de
modo que os usuários terão acesso aos laudos dos exames laboratoriais

Projeto cria o Pelotão de Apoio e Proteção Ambiental da GCM de Osasco, responsável por fiscalizar áreas naturais, combater crimes ambientais e apoiar ações da
Fale com Ralfi