Substituição da lousa de giz por lousa digital nas escolas municipais

Implementamos a obrigatoriedade da substituição da lousa de giz por lousa digital nas escolas da rede pública municipal. O giz convencional foi substituído pelo marcador nas cores azul, preto e vermelho com a finalidade de efetivar a escrita no quadro e melhor visualização pelos alunos.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da substituição da lousa de giz por lousa digital nas escolas da rede pública municipal

Torna obrigatória a substituição da lousa de giz por lousa digita nas salas de aula das escolas da rede de ensino público municipal. A substituição de que trata este artigo se dará de forma gradual, dentro das disponibilidades financeiras do município.

A substituição de que trata este artigo se dará de forma gradual, dentro das disponibilidades financeiras do município. O tamanho da lousa seguirá o padrão recomendando, de preferência nos mesmos moldes do quadro substituído ou equivalente a ser definido pela Secretaria da Educação.

O giz convencional será substituído pelo marcador nas cores azul, preto e vermelho com finalidade de efetivar a escrita no quadro e melhor visualização pelos alunos, no caso de substituição por lousa digital, será obrigatória a aquisição dos equipamentos necessários para sua utilização.

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

JUSTIFICATIVA

O pó de giz causa reações extremas em pessoas alérgicas a ácaros, poeira ou que sofrem de renite. Já aqueles que não têm alergias, pode ocorrer gradual processo irritativo no nariz, acompanhado ou não de secura na mão.

Estima-se que mais de 60% dos professores tem problemas nas cordas vocais decorrente do pó de giz. O pó de giz, composto por óxido de cálcio, é altamente prejudicial às vias respiratórias e pode agravar problemas de saúde de professores e alunos. Esse pó causa reações alérgicas diversas e pode agravar a situação de quem tem asma, bronquite ou outras doenças respiratórias. Mesmo quem não tem alergia pode ser acometido pelo pó do giz, pois ele age diretamente na mucosa e na pele.

Além de ser prejudicial à saúde, esse tipo de material pode dificultar a visualização do conteúdo nele contido. Quem está no fundo da sala, muitas vezes não consegue copiar a matéria que está no quadro. Essa pode ser uma questão prejudicial à visão também, já que os alunos precisam forçar a vista para conseguir enxergar o que está escrito no quadro. A lousa digital possui enormes vantagens sobre a de giz. Além dessas já apresentadas, a lousa digital facilita a projeção de materiais digitais. Outrossim, estamos na era digital e as instituições de ensino devem acompanhar esse processo. Os quadros digitais usam canetas do tipo “pilots” que não soltam pó, acabando com os problemas respiratórios e nas cordas vocais.

 

A mudança será de grande valia para o professor, melhorando suas condições de trabalho, assim como para o aluno que não sofrerá com o pó de giz e terá uma melhor visualização da matéria em sala de aula. Outras vantagens que as lousas digital possuem sobre os quadros de giz:

(1) o pó de giz é terrível para quem tem rinite;
(2) o pó de giz entra nas vias respiratórias e isso prejudica a voz;
(3) lousas negras racham com facilidade, e, por vezes, tornam-se inutilizáveis;
(4) as canetas são melhores para manusear que os gizes;
(5)
 as canetas com seu apagador são mais leves que os gizes com seu apagador;
(6)
lousa digital é melhor para o aluno enxergar;
(7)
lousa digital é melhor para projetar imagens;
(8)
lousa digital é melhor de limpar, se usarem a caneta certa.

Diante do exposto, considerando os benefícios que a presente proposta representa para a saúde dos professores e alunos, pois diminuirá de forma considerável as ausências dos mestres das salas de aula, em virtude de atestados médicos e mestres substitutos, assim como possibilitará melhor visualização dos alunos e foco na matéria, conta o signatário com a colaboração dos demais Pares para a aprovação do presente projeto de lei.

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