
Microchipagem de animais
Consiste na implantação de microchip para identificação eletrônica de animais domésticos na cidade, principalmente cães e gatos. A identificação será individual e definitiva. A intenção
Os espaços destinados à prática de esportes e lazer que permitem a entrada de animais poderão conter casinhas, comedouros e bebedouros para cães. Os espaços que se referem o caput deverão conter placas indicativas, com a seguinte descrição: “Área para convivência de animais”.
É facultado ao Poder Executivo a criação de convênios com o objetivo especifico de implantação das casinhas, bebedouros e comedouros para cães nas áreas de lazer do município.
As casinhas, comedouros e bebedouros deverão ser sinalizados delimitando sua finalidade. As casinhas, comedouros e bebedouros deverão conter água potável em condições ideais de higiene e de uso; conter ração em condições ideais, respeitando a data de vencimento e as condições ideais de armazenamento; ser confeccionados em material sanitário, liso, resistente e impermeável; ser instalados fora das dependências sanitárias; realizar a manutenção constante; obedecer às regras de higienização constante.
O problema do abandono de animais é recorrente em nosso município, basta observarmos o volume de animais que vagam pelas ruas, praças e parque da cidade, visando dar uma melhor condição de vida a esses animais, o projeto de implantação de casinhas, comedouros e bebedouros vem para contemplar as necessidades básicas dos animais, são elas: alimentação, água e local quente e confortável para dormirem, principalmente nos dias com temperatura baixa e chuva.
Outro aspecto a ser considerado, é que o fornecimento de condições ideais deverá trazer os animais para próximo do projeto, onde poderemos fazer um senso desses animais, captá-los e encaminhá-los a zoonoses com objetivo de castrá-los, além de deixarmos aptos para serem encaminhados a feiras de adoção geridas tanto pelo Poder Executivo, quanto por entidades do terceiro setor que militam na causa animal

Consiste na implantação de microchip para identificação eletrônica de animais domésticos na cidade, principalmente cães e gatos. A identificação será individual e definitiva. A intenção

Implantação de acessibilidade nas estações de trem Comandante Sampaio e General Miguel Costa em Osasco. A acessibilidade é assegurada pela Lei 10.098/2000 para garantir a

Projeto de Lei do vereador Ralfi Silva obriga a identificação da placa da moto no capacete de entregadores em Osasco, com o objetivo de reforçar

Ao ser acionado o botão de pânico por uma mulher em risco iminente
de ser agredida, disparar-se-á um alarme na Guarda Civil Municipal que
Fale com Ralfi