
Acessibilidade nas estações de trem em Osasco
Implantação de acessibilidade nas estações de trem Comandante Sampaio e General Miguel Costa em Osasco. A acessibilidade é assegurada pela Lei 10.098/2000 para garantir a
Fica instituído no Município de Osasco o serviço público
municipal permanente de primeiros socorros, vermifugação e exames de cães e gatos, além do lado educacional a ser realizado através dessa unidade móvel.
O serviço que trata o caput desse artigo disponibilizará unidades móveis (automotivas) equipadas para a realização de atendimento médico veterinário a animais de pequeno porte, incluindo coleta de material para exame, vermifugação, vacinação e cirurgias de pequeno porte emergenciais. O Poder Público determinará o tipo e a quantidade de veículos suficientes para a consecução das finalidades do serviço de atendimento móvel.
Cada veículo contará com equipe composta por cirurgião, assistente, motorista e educador, tantos quanto se fizerem necessários para a prestação do serviço.
Será também objetivo do projeto a conscientização da população sobre a guarda responsável, zoonoses, saúde pública, vacinação, vermifugação, primeiros socorros simples e exames.
Cabe ao veterinário avaliar o animal antes de decidir sobre a realização de cirurgia. A campanha permanente priorizará as áreas onde for constatado maior número de animais e de população com baixa renda.
A Municipalidade, através de meios de comunicação, deverá informar os locais e conscientizar a população de que o Serviço de Atendimento Médico Veterinário Móvel será realizado no bairro ou na respectiva comunidade, com a antecedência de 30 (trinta) dias.
O Serviço de Atendimento Médico Veterinário Móvel terá como objetivo atender os primeiros socorros dos animais em sofrimento, executando procedimento simples, vermifugação, vacinação, exames para doenças epidemiológicas e de zoonose, além de ministrar conteúdos relacionados a educação, conscientizando a população sobre a guarda responsável, zoonoses e saúde pública, no Município de Osasco, adotando medidas para efetivação do assunto tratado.
O Serviço de Atendimento Médico Veterinário Móvel tem como objetivo facilitar acesso às famílias mais carentes, que não dispõem de recursos financeiros nem veículo próprio para levar seus animais até uma clínica veterinária, daí a importância de se implantar esse serviço no município.
Os primeiros socorros para os procedimentos simples são extremamente necessários, pois estabilizam as dificuldades momentâneas que os animais poderão estar passando, acalmando seus proprietários e diminuindo possíveis problemas futuros. O Serviço de Atendimento Médico Veterinário Móvel poderá ser em Van, Micro-ônibus ou ônibus equipado, que leve os instrumentos necessários a viabilizar o projeto itinerante, uma equipe médico veterinária, composta por cirurgião veterinário, assistentes com conhecimentos veterinários, motorista e educador, com intuito de suprir as necessidades de auxílio para a demanda das intervenções. As quantidades de profissionais serão definidas conforme a demanda.
Considerando-se os bairros, a campanha permanente priorizará as áreas onde for constatado maior número de animais e dando prioridade para áreas carentes.
A Municipalidade, através de meios de comunicação, deverá
informar os locais e conscientizar a população de que o projeto será realizado no bairro ou na respectiva comunidade, com a antecedência de 30 (trinta) dias. Fica aberta a possibilidade de ingresso de empresas privadas com interesse de patrocinar, com vacinas, vermífugos, instrumentos cirúrgicos entre outros benefícios que venham a desonerar o incentivo da Prefeitura de Osasco.
Consequentemente, considerando-se o veículo escolhido para o projeto, fica constatado que os custos para sua efetiva realização são viáveis para este município.
Diante do exposto, verificado o relevante interesse público e social demonstrado na presente proposta, solicito e espero o apoio de todos os Nobres Vereadores desta Câmara Municipal para a sua aprovação.
Implantação de acessibilidade nas estações de trem Comandante Sampaio e General Miguel Costa em Osasco. A acessibilidade é assegurada pela Lei 10.098/2000 para garantir a
Criação da Patrulha de Defesa e
Proteção da Mulher no Município de Osasco e dá outras providências.
Cria-se o Conselho Municipal de Proteção Animal – CMPA, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a qual responde pelo abrigo e proteção dos animais do
Esta Lei cria o Programa de Tratamento Terapêutico Complementar de Musicoterapia para pacientes com deficiência, síndromes ou transtorno do espectro autista (TEA).
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