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Programa de Tratamento Terapêutico Complementar de Musicoterapia a pacientes com deficiência, síndromes ou TEA

Esta Lei cria o Programa de Tratamento Terapêutico Complementar de Musicoterapia para pacientes com deficiência, síndromes ou transtorno do espectro autista (TEA).

Para entender melhor:

A musicoterapia é aplicada como um complemento terapêutico com o objetivo de desenvolver habilidades sociais, cognitivas, motoras e de comunicação desses indivíduos.

Musicoterapeuta é o profissional que utiliza música, som, ritmo, melodia e harmonia, através de técnicas específicas, para ajudar na prevenção, recuperação ou reabilitação da saúde física, mental e psíquica.

• As sessões de musicoterapia envolvem atividades como criar músicas, ouvir músicas selecionadas e interagir com o musicoterapeuta.

 

Os musicoterapeutas que aplicam esse tratamento devem ter formação superior ou pós-graduação em musicoterapia, registro certificado por instituição credenciada e filiação a uma associação profissional.

A musicoterapia é usada como um complemento terapêutico para pessoas com deficiência, síndrome e/ou TEA, respeitando a autonomia dos profissionais de saúde.

As despesas para implementar esta Lei serão cobertas pelo orçamento municipal, com possibilidade de suplementação se necessário

 

JUSTIFICATIVA

Essa abordagem terapêutica vem ganhando cada vez mais reconhecimento como uma estratégia
de intervenção para crianças com transtornos do desenvolvimento, incluindo o autismo.
Como a música age no cérebro?
Um estudo publicado em 2014 analisou como o cérebro funciona quando sob influência de música. Nesse estudo, os pesquisadores colocaram músicos de jazz para tocar seus instrumentos enquanto faziam uma ressonância magnética do cérebro. Essa prática serviu para averiguar quais partes
do cérebro se acendiam quando os músicos estavam tocando. Além de se constatar que todas aquelas regiões foram de fato ativadas, os pesquisadores pediram que os músicos improvisassem em conjunto. Isso possibilitou a constatação de que o cérebro, quando estamos improvisando uma música em conjunto, funciona de uma maneira muito similar a quando estamos conversando oralmente com outra pessoa.
Essa descoberta serve de respaldo para musicoterapia e seus benefícios para processos comunicativos, visto que as mesmas áreas de comunicação se acendem tanto quando estamos conversando como quando estamos tocando algum instrumento com outra pessoa. Além disso, a música ativa diversas regiões do cérebro responsáveis pela memória, como o hipocampo. Isso faz com que ela possa ser utilizada de forma terapêutica em pacientes que sofrem com doenças neurodegenerativas, como o Alzheimer. 

Como funciona a musicoterapia?
É bastante difícil descrever o que acontece em uma sessão de musicoterapia, pois existem diversas abordagens de tratamento. Ele pode ser realizado com o paciente passivo, somente escutando o musicoterapeuta tocando, ou ativo, ou seja, participando e fazendo música com o terapeuta. Essas sessões de terapia são muito úteis para ajudar no desenvolvimento de habilidades comunicativas e de autoexpressão.

Também é possível que a musicoterapia seja utilizada em grupos, em que todos os membros tocam algum instrumento em conjunto e participam da execução de uma música. Segundo os estudos de caso, as sessões ajudam os pacientes a se soltarem mais e expressarem as próprias emoções com mais facilidade. Fonte: minutosaudável.com.br / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Sobre a materialidade da proposição Quanto à materialidade da proposição, verifica-se que o tema não impede que a proposição siga o seu caminho rumo à aprovação. Afinal, a regulamentação desse tema refere-se à proteção, à saúde e ao bem-estar de pessoas com deficiência, síndromes ou transtorno do espectro autista – TEA. Inserese, assim, na órbita do interesse local, de modo que sua disciplina compete ao Município, nos termos do artigo 30, I da CF/88: Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; O artigo 23 da CF/88 define a competência do Município para, conjuntamente com União e o Estado, proceder à proteção à saúde.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: ….

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