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OsasTEA – Caminhada Azul

A "Caminhada Azul— OsasTEA" desempenha um papel crucial na conscientização e fomento da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na sociedade. O autismo, sendo um transtorno complexo que afeta indivíduos de

"Caminhada Azul —OsasTEA", como forma de conscientização sobre o Autismo.

Parágrafo único. A “Caminhada Azul — OsasTEA” tem como principais objetivos: ampliar a conscientização sobre o autismo; promover a inclusão e a aceitação das pessoas com o transtorno do Espectro Autista na sociedade; divulgar informações sobre o TEA; destacar a importância do apoio e compreensão para indivíduos autistas e suas famílias, e estimular a prática de atividades físicas, a convivência e a interação das pessoas com autismo; Art. 2° A “Caminhada Azul — OsasTEA” deve ser realizada na Semana de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista — TEA, primeira semana do mês de abril, nos termos do Decreto 12.891, de 5 de maio de 2021.

JUSTIFICATIVA

A “Caminhada Azul— OsasTEA” desempenha um papel crucial na conscientização e fomento da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na sociedade. O autismo, sendo um transtorno complexo que afeta indivíduos de maneiras diversas, requer uma compreensão mais ampla e apoia por parte da comunidade. Por meio dessa caminhada, o intuito é difundir informações sobre o autismo, abordando suas características e desafios, e ressaltar a importância da aceitação e apoio às pessoas autistas e suas famílias. Adicionalmente, a prática de atividades físicas e a interação social são fundamentais para o bem-estar e progresso das pessoas com autismo. A “Caminhada Azul — OsasTEA” oferece um ambiente de interação e inclusão, incentivando a participação ativa desses indivíduos em atividades saudáveis e integrativas.
Assim, a realização da “Caminhada Azul — OsasTEA” durante a Semana de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista é essencial para sensibilizar a sociedade, fomentar a inclusão e contribuir para a formação de uma comunidade mais acolhedora e solidária para todos os cidadãos, independentemente de suas diferenças. 

Sobre a juridicidade da proposição
Quanto à materialidade da proposição, verifica-se que o tema não impede que a proposição siga o seu caminho rumo à aprovação. Afinal, a regulamentação desse tema refere-se à proteção, à saúde e ao bemestar de pessoas com deficiência, síndromes ou transtorno do espectro autista — TEA. Insere-se, assim, na órbita do interesse local, de modo que sua disciplina compete ao Município, nos termos do art. 30,1 da CF/88:

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