
Centro de Referência para pessoas com Transtorno do Espectro Autista
Indica-se à mesa, observadas as
formalidades regimentais, que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito,
para que determine ao setor competente SUGESTÃO AO
Parágrafo único. A “Caminhada Azul — OsasTEA” tem como principais objetivos: ampliar a conscientização sobre o autismo; promover a inclusão e a aceitação das pessoas com o transtorno do Espectro Autista na sociedade; divulgar informações sobre o TEA; destacar a importância do apoio e compreensão para indivíduos autistas e suas famílias, e estimular a prática de atividades físicas, a convivência e a interação das pessoas com autismo; Art. 2° A “Caminhada Azul — OsasTEA” deve ser realizada na Semana de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista — TEA, primeira semana do mês de abril, nos termos do Decreto 12.891, de 5 de maio de 2021.
A “Caminhada Azul— OsasTEA” desempenha um papel crucial na conscientização e fomento da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na sociedade. O autismo, sendo um transtorno complexo que afeta indivíduos de maneiras diversas, requer uma compreensão mais ampla e apoia por parte da comunidade. Por meio dessa caminhada, o intuito é difundir informações sobre o autismo, abordando suas características e desafios, e ressaltar a importância da aceitação e apoio às pessoas autistas e suas famílias. Adicionalmente, a prática de atividades físicas e a interação social são fundamentais para o bem-estar e progresso das pessoas com autismo. A “Caminhada Azul — OsasTEA” oferece um ambiente de interação e inclusão, incentivando a participação ativa desses indivíduos em atividades saudáveis e integrativas.
Assim, a realização da “Caminhada Azul — OsasTEA” durante a Semana de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista é essencial para sensibilizar a sociedade, fomentar a inclusão e contribuir para a formação de uma comunidade mais acolhedora e solidária para todos os cidadãos, independentemente de suas diferenças.
Sobre a juridicidade da proposição
Quanto à materialidade da proposição, verifica-se que o tema não impede que a proposição siga o seu caminho rumo à aprovação. Afinal, a regulamentação desse tema refere-se à proteção, à saúde e ao bemestar de pessoas com deficiência, síndromes ou transtorno do espectro autista — TEA. Insere-se, assim, na órbita do interesse local, de modo que sua disciplina compete ao Município, nos termos do art. 30,1 da CF/88:

Indica-se à mesa, observadas as
formalidades regimentais, que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito,
para que determine ao setor competente SUGESTÃO AO

Consiste na implantação de microchip para identificação eletrônica de animais domésticos na cidade, principalmente cães e gatos. A identificação será individual e definitiva. A intenção

Tem como finalidade o recolhimento de materiais com pouca ou sem utilização, deixados em frente às residências. O município disponibilizará um caminhão para a retirada

A iniciativa do Projeto de Lei tem como finalidade agilizar o procedimento, de
modo que os usuários terão acesso aos laudos dos exames laboratoriais