
Instalação de placas de aviso, informando a presença de radares
A intenção do poder público é de informar, educar e principalmente conscientizar os motoristas de que as vias municipais possuem limites de velocidades.
Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo a utilizar energia fotovoltaica em suas edificações. As edificações pertencentes à Administração Pública Municipal, direta ou indireta, deverão ser equipadas com coletores ou painéis solares para produção de energia elétrica (fotovoltaico), no prazo máximo de dez anos a partir da publicação desta lei, na forma do regulamento.
Para fins de aplicação do caput, ficam estabelecidos:
Prazo de cinco anos para que 40% (quarenta por cento) das edificações se equipem com os coletores ou painéis solares; Prazo de sete anos para que 70% (setenta por cento) das edificações se equipem com os coletores ou painéis solares; Prazo de dez anos para que 100% (cem por cento) das edificações se equipem com os coletores ou painéis solares. A partir do prazo previsto no inciso I do § 1º deste artigo, quando necessário o aluguel de imóveis para funcionamento de órgãos públicos, deverá ser observada a regra prevista nesta lei.
Os editais de licitação lançados pelo Poder público deverão estabelecer margens de preferência para fornecedores que utilizem em seus produtos, serviços e obras a energia solar fotovoltaica. Os procedimentos licitatórios que visarem a construção e reformas de edificações utilizando os recursos do município deverão conter mecanismos de utilização de energia solar fotovoltaica para a produção de energia elétrica daquele empreendimento. As novas edificações públicas deverão ser planejadas com instalação de sistema de captação de energia solar fotovoltaica.
A presente proposta tem por objetivo estabelecer uma plataforma de implantação de fonte de energia renovável: a energia solar fotovoltaica. Essa modalidade proporciona muitos benefícios para toda coletividade, porém, o poder público não tem dado a real importância. A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 225
afirma que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Assim sendo, deve partir do poder público a criação de instrumentos e plataformas para promover o desenvolvimento sem comprometer os seus recursos naturais e sem privar esses recursos às futuras gerações.
Diante disso, as fontes renováveis de energia vêm sendo discutidas e sua utilização defendida por diversos órgãos de proteção ao meio ambiente, haja vista tratar-se de fontes limpas e sem limitações de produção, como o sol, o vento, entre outras. A proposição tem como fundamento defender a utilização da fonte de energia solar fotovoltaica como fonte de energia a ser utilizada pelo Poder Executivo.
A intenção do poder público é de informar, educar e principalmente conscientizar os motoristas de que as vias municipais possuem limites de velocidades.
Cada estabelecimento de ensino providenciará uma sala de
aula de sua unidade para ser transformada em sala digital ou, na falta desta, uma sala
Indica-se à mesa, observadas as formalidades regimentais, que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito, para que determine ao setor competente SUGESTÃO AO EXECUTIVO PARA que
Indica-se à mesa, observadas as
formalidades regimentais, que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito
para que determine ao setor competente a Criação da<br