O escopo do programa “Cursos de Primeiros Socorros” inclui que as escolas, sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias, efetivem cursos aos alunos ensinando a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências de saúde que exijam intervenções rápidas, permitindo-lhes identificar os procedimentos mais adequados para cada caso.
Além disso, capacitem os professores e os funcionários de toda educação básica para exercer os primeiros socorros caso haja acidente nas escolas que exija um atendimento imediato. O programa “Cursos de Primeiros Socorros” terá três grupos de públicos-alvo: os professores e funcionários que atuam em toda a educação básica; os alunos da educação infantil e do ensino fundamental; e os alunos do ensino médio das escolas.
Os professores e funcionários das escolas serão treinados, na proporção mínima de um terço de seu contingente, por profissionais cedidos pela Secretaria da Saúde e/ou pelo Corpo de Bombeiros/PMESP, que poderão ser médicos, enfermeiros, policial militar do corpo de Bombeiros.
Os professores e funcionários das escolas poderão candidatar-se voluntariamente para participar do treinamento em primeiros socorros. No entanto, os responsáveis pelas aulas que acontecem em laboratórios, na disciplina de Educação Física e Educação Artística, deverão participar obrigatoriamente, inclusive os auxiliares de sala.
Os conhecimentos de primeiros socorros deverão ser ministrados pelos profissionais listados nos incisos I, II, III e IV, de acordo com o disposto no Manual de Primeiros Socorros editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em parceria com a Secretaria da Educação, Secretaria da Saúde e o Corpo de Bombeiros/PMESP.
A carga horária de treinamento necessário à aquisição dos conhecimentos iniciais de primeiros socorros por parte dos professores e funcionários será determinada pela Secretaria da Educação, Secretaria da Saúde e pelo Corpo de Bombeiros/PMESP, devendo ser renovada a cada 12 (doze) meses.
Os professores e funcionários da rede pública terão bônus de um dia de descanso, devendo ser usufruído no ano letivo em que realizar a conclusão do curso, sem prejuízo dos vencimentos.
Após a conclusão do curso, será emitido certificado aos professores e funcionários participante, constando como curso extracurricular. Ao estabelecimento de ensino, será concedido o SELO LUCAS BEGALLI ZAMORA que poderá fazer uso publicitário do mesmo e da chancela.