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Intervenção Assistida por Animais – IAA e utilização de animais de intervenção assistida

A Intervenção Assistida por Animais (IAA) engloba diversas práticas terapêuticas, educativas, de apoio e lazer que utilizam animais para melhorar a qualidade de vida e a interação social das pessoas assistidas, além de promover respostas terapêuticas positivas

Existem três principais formas de IAA:

  1. Terapia Assistida por Animais (TAA): Realizada por profissionais de saúde, onde o animal é parte integrante do processo terapêutico.
  2. Educação Assistida por Animais (EAA): Utilizada como recurso pedagógico, tanto em ambientes educacionais formais quanto informais, ajudando no processo de aprendizagem e socialização.
  3. Atividade Assistida por Animais (AAA): Voltada para melhorar a socialização, a educação, a qualidade de vida e a participação social de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos, pessoas com doenças crônicas ou transtornos globais do desenvolvimento, sem finalidade terapêutica específica.

Os animais utilizados nessas intervenções são treinados e qualificados de acordo com suas funções específicas:

  • Animal para Terapia Assistida: Treinado para atividades terapêuticas descritas na TAA.
  • Animal para Educação Assistida: Treinado para auxiliar nas atividades educacionais descritas na EAA.
  • Animal de Assistência: Treinado para promover a socialização e qualidade de vida conforme descrito na AAA.

Esses animais são considerados como tecnologia assistiva, de acordo com a Lei nº 13.146/2015, garantindo-se seu bem-estar e qualidade de vida.A legislação também assegura que os usuários de animais de intervenção assistida tenham direito de ingressar e permanecer com eles em todos os meios de transporte e estabelecimentos abertos ao público, tanto de uso público quanto privado de uso coletivo. Qualquer tentativa de impedir ou dificultar esse direito é considerada discriminação e será punida com interdição e multa.

Regulamentos detalharão os requisitos mínimos para identificação dos animais de intervenção assistida, tipos de animais permitidos, comprovação de treinamento tanto do animal quanto do usuário, além de definir o valor das multas e o período de interdição para empresas de transporte ou estabelecimentos que discriminarem esses direitos.

As despesas para execução desta lei serão cobertas por dotações orçamentárias específicas, podendo ser suplementadas conforme necessidade. Esta lei visa promover o acesso inclusivo e garantir o bem-estar tanto das pessoas assistidas quanto dos animais envolvidos nas intervenções assistidas por animais.

JUSTIFICATIVA

A Intervenção Assistida por Animais – IAA engloba um conjunto de abordagens que buscam a melhoria da saúde, da aprendizagem e da socialização das pessoas assistidas, por meio da utilização de animais em suas práticas. A IAA se organiza em três vertentes: quando tem uma finalidade terapêutica, denomina-se Terapia Assistida por Animais – TAA; quando se volta para a consecução de objetivos educacionais, é chamada de Educação

Assistida por Animais – EAA; quando se destina a proporcionar melhorias na socialização e autonomia das pessoas assistidas, intitula-se Atividade Assistida por Animais – AAA. Ressalte-se que os animais que proporcionam consolo, distração ou companhia para seus possuidores, mas não são capacitados para realizar tarefas específicas, não são considerados animais de intervenção assistida. A IAA tem se disseminado em todo o mundo, suscitando inclusive o engajamento de diversas universidades no desenvolvimento de estudos, pesquisas e programas que visam demonstrar a melhoria nas condições de saúde, mobilidade, aprendizagem, autonomia e socialização das pessoas assistidas pelos tipos de intervenção acima identificados. A título ilustrativo, importa destacar que a Universidade Complutense de Madrid desenvolve projeto conjunto com empresas, como o Grupo Carrefour, e entidades de treinamento de cães de intervenção assistida para evidenciar as melhoras nos processos deaprendizagem de crianças com transtorno do espectro autista e outras deficiências. Em geral,
utilizam-se cães para intervenções assistidas por animais, mas outros animais também estão aptos a desenvolver muitas 4 atividades terapêuticas ou de apoio, como cavalos (equoterapia), golfinhos (delfinoterapia), macacos-prego como apoio para cadeirantes, entre outros.

Os cães de intervenção assistida são geralmente classificados da seguinte forma: cão-guia, para pessoas cegas ou com baixa visão; cão de serviço, para auxiliar pessoas com deficiência  física ou mobilidade reduzida; cão de sinalização ou cão para surdos, com a finalidade de indicar fontes sonoras para pessoas surdas ou com deficiência auditiva; cão de alerta, para avisar a pessoas com doenças crônicas, como epilepsia, por exemplo, da proximidade de ocorrência de um ataque; cão para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, adestrado para cuidar da integridade física e controlar situações de emergência. 

O uso de animais de intervenção assistida tem-se expandido além das fronteiras supramencionadas. Nas escolas, os animais são utilizados como recurso pedagógico e contribuem para maior participação de crianças e adolescentes com deficiência intelectual, transtornos do espectro autista e transtornos globais do desenvolvimento, pois melhoram sua concentração e interação com o ambiente, que muitas vezes lhes parece hostil. Em relação a veteranos de guerra e idosos, o uso de cães de intervenção assistida tem-se mostrado positivo para melhora dos casos de depressão, de stress pós-traumático e para maior interação e deslocamento de pessoas com algum tipo de demência ou Alzheimer. 

Atualmente, empresas como a Pfizer têm desenvolvido projetos para utilização de cães de serviços para inserção laboral de pessoas com deficiência. Para as pessoas com deficiência, a importância da Intervenção Assistida por Animais – IAA é indiscutível, pois representa a acessibilidade em seu conceito mais amplo, que se traduz nos meios que possibilitam a participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. 

Um cão de serviço pode, por exemplo, possibilitar que a pessoa com uma deficiência física severa possa ter mais autonomia e independência, porquanto o animal é capaz de realizar tarefas como recolher objetos, tocar campainhas, vestir e desvestir a pessoa, entre muitas outras. Para pessoas com deficiências sensoriais, como cegueira, já é notória a importância do cão-guia para garantia do seu direito de ir e vir. Para pessoas com autismo, cada vez mais se tem utilizado a IAA para ampliar a interação social de pessoas com TEA, pois os animais são capazes de acalmá-los, de atuar em relação a condutas repetitivas ou de protegê-los em situações de fuga, além de permitir sua comunicação mais segura em ambientes que lhes causem mais insegurança. 

Diversos países já possuem legislação sobre intervenção assistida por animais ou legislações específicas sobre o uso de animais ou cães de intervenção assistida: Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Austrália, Nova Zelândia, Japão, Espanha, Dinamarca, Áustria, Bélgica, Alemanha, Itália, Noruega, Portugal, Equador, Nicarágua, Uruguai, Chile, Argentina, entre outros. No Brasil, o uso de animais de intervenção assistida somente foi regulamentado em relação ao cão-guia, por meio da Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005 

Como a vida e a tecnologia são essencialmente dinâmicas, trazendo a todo momento muitas inovações que buscam a melhoria da qualidade de vida e o bem-estar das pessoas, optamos por não nos restringir a intervenção assistida apenas aos cães, de forma a não restringir o tipo de animal a ser usado em terapias, ações educativas ou de apoio. Também expandimos os destinatários das IAA, para incluir, além das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, os idosos, as pessoas com doenças crônicas e com transtornos globais do desenvolvimento. Na regulamentação da utilização dos animais em lugares públicos e privados, optamos por utilizar a previsão constante da referida Lei nº 11.126, de 2005, assim como deixamos para o regulamento questões relativas aos requisitos mínimos para identificação do animal de intervenção assistida, o tipo de animal a ter acesso aos locais públicos e privados, a forma de comprovação de treinamento do animal e do usuário que o utiliza, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação em razão do uso de animal de intervenção assistida. 

Com a certeza da relevância social desse projeto de lei que visa, em última análise, ampliar a inclusão social das pessoas com 6 deficiência e mobilidade reduzida, idosas, com doenças crônicas e transtornos globais do desenvolvimento, contamos com a aprovação dos nobres Pares.

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