
Proibição da circulação de veículo de tração animal
O presente Projeto de Lei, integrando essas vertentes, terá como meta proibir a circulação de veículos de tração animal, a condução de animais com cargas
Os donos de animais, que estão passando por dificuldades financeiras ou de saúde, deverão comunicar o Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Osasco e encaminhar os animais a entidades protetoras, para adoção, evitando que o animal seja abandonado na rua. O munícipe que descumprir a presente lei, abandonando o seu animal, estará sujeito a multa de 2.000 UFMO. Caso seja reincidente, a multa será o dobro do valor inicial.
Nos últimos anos, o aumento de animais de estimação no município foi vertiginoso, algumas pesquisas demonstram que 60% das residências tem animais. Porém, as inúmeras crises que o país vem sofrendo causam grandes dificuldades aos cidadãos, entre elas, o desemprego. Animais de estimação trazem felicidade ao lar, porém também causam despesas, e alegando essas dificuldades financeiras, as pessoas ocasionalmente abandonam os animais, o que gera muitos problemas de saúde e segurança pública, além do desrespeito e maus tratos a esses animais.

O presente Projeto de Lei, integrando essas vertentes, terá como meta proibir a circulação de veículos de tração animal, a condução de animais com cargas

A intenção do poder público é de informar, educar e principalmente conscientizar os motoristas de que as vias municipais possuem limites de velocidades.

Os munícipes poderão agendar, pela internet, suas consultas médicas na rede municipal.

Implantação de placa para identificação de estacionamento “Exclusivo para pessoas com deficiência “, na Rua Antonio Agù, 1253, Centro, 06.093-008, Osasco – SP.