
Instalação de placas de aviso, informando a presença de radares
A intenção do poder público é de informar, educar e principalmente conscientizar os motoristas de que as vias municipais possuem limites de velocidades.
Os donos de animais, que estão passando por dificuldades financeiras ou de saúde, deverão comunicar o Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Osasco e encaminhar os animais a entidades protetoras, para adoção, evitando que o animal seja abandonado na rua. O munícipe que descumprir a presente lei, abandonando o seu animal, estará sujeito a multa de 2.000 UFMO. Caso seja reincidente, a multa será o dobro do valor inicial.
Nos últimos anos, o aumento de animais de estimação no município foi vertiginoso, algumas pesquisas demonstram que 60% das residências tem animais. Porém, as inúmeras crises que o país vem sofrendo causam grandes dificuldades aos cidadãos, entre elas, o desemprego. Animais de estimação trazem felicidade ao lar, porém também causam despesas, e alegando essas dificuldades financeiras, as pessoas ocasionalmente abandonam os animais, o que gera muitos problemas de saúde e segurança pública, além do desrespeito e maus tratos a esses animais.

A intenção do poder público é de informar, educar e principalmente conscientizar os motoristas de que as vias municipais possuem limites de velocidades.

Implantação de placa para identificação de estacionamento “Exclusivo para pessoas com deficiência “, na Rua Antonio Agù, 1253, Centro, 06.093-008, Osasco – SP.

Solicita-se que determine ao setor competente estudo de viabilidade técnica para a colocação de semáforo e acessibilidade na travessia da via na Rua Natanael Tito

Implantação de acessibilidade nas estações de trem Comandante Sampaio e General Miguel Costa em Osasco. A acessibilidade é assegurada pela Lei 10.098/2000 para garantir a