Substituição da lousa de giz por lousa digital nas escolas municipais

Implementamos a obrigatoriedade da substituição da lousa de giz por lousa digital nas escolas da rede pública municipal. O giz convencional foi substituído pelo marcador nas cores azul, preto e vermelho com a finalidade de efetivar a escrita no quadro e melhor visualização pelos alunos.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da substituição da lousa de giz por lousa digital nas escolas da rede pública municipal

Torna obrigatória a substituição da lousa de giz por lousa digita nas salas de aula das escolas da rede de ensino público municipal. A substituição de que trata este artigo se dará de forma gradual, dentro das disponibilidades financeiras do município.

A substituição de que trata este artigo se dará de forma gradual, dentro das disponibilidades financeiras do município. O tamanho da lousa seguirá o padrão recomendando, de preferência nos mesmos moldes do quadro substituído ou equivalente a ser definido pela Secretaria da Educação.

O giz convencional será substituído pelo marcador nas cores azul, preto e vermelho com finalidade de efetivar a escrita no quadro e melhor visualização pelos alunos, no caso de substituição por lousa digital, será obrigatória a aquisição dos equipamentos necessários para sua utilização.

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

JUSTIFICATIVA

Opó de giz causa reações extremas em pessoas alérgicas a ácaros, poeira ou que sofrem de renite. Já aqueles que não têm alergias, pode ocorrer gradual processo irritativo no nariz, acompanhado ou não de secura na mão.

Estima-se que mais de 60% dos professores tem problemas nas cordas vocais decorrente do pó de giz. O pó de giz, composto por óxido de cálcio, é altamente prejudicial às vias respiratórias e pode agravar problemas de saúde de professores e alunos. Esse pó causa reações alérgicas diversas e pode agravar a situação de quem tem asma, bronquite ou outras doenças respiratórias. Mesmo quem não tem alergia pode ser acometido pelo pó do giz, pois ele age diretamente na mucosa e na pele.

Além de ser prejudicial à saúde, esse tipo de material pode dificultar a visualização do conteúdo nele contido. Quem está no fundo da sala, muitas vezes não consegue copiar a matéria que está no quadro. Essa pode ser uma questão prejudicial à visão também, já que os alunos precisam forçar a vista para conseguir enxergar o que está escrito no quadro. A lousa digital possui enormes vantagens sobre a de giz. Além dessas já apresentadas, a lousa digital facilita a projeção de materiais digitais. Outrossim, estamos na era digital e as instituições de ensino devem acompanhar esse processo. Os quadros digitais usam canetas do tipo “pilots” que não soltam pó, acabando com os problemas respiratórios e nas cordas vocais.

 

A mudança será de grande valia para o professor, melhorando suas condições de trabalho, assim como para o aluno que não sofrerá com o pó de giz e terá uma melhor visualização da matéria em sala de aula. Outras vantagens que as lousas digital possuem sobre os quadros de giz:

(1) o pó de giz é terrível para quem tem rinite;
(2) o pó de giz entra nas vias respiratórias e isso prejudica a voz;
(3) lousas negras racham com facilidade, e, por vezes, tornam-se inutilizáveis;
(4) as canetas são melhores para manusear que os gizes;
(5)
 as canetas com seu apagador são mais leves que os gizes com seu apagador;
(6)
lousa digital é melhor para o aluno enxergar;
(7)
lousa digital é melhor para projetar imagens;
(8)
lousa digital é melhor de limpar, se usarem a caneta certa.

Diante do exposto, considerando os benefícios que a presente proposta representa para a saúde dos professores e alunos, pois diminuirá de forma considerável as ausências dos mestres das salas de aula, em virtude de atestados médicos e mestres substitutos, assim como possibilitará melhor visualização dos alunos e foco na matéria, conta o signatário com a colaboração dos demais Pares para a aprovação do presente projeto de lei.

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