
Centro de Referência para pessoas com Transtorno do Espectro Autista
Indica-se à mesa, observadas as
formalidades regimentais, que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito,
para que determine ao setor competente SUGESTÃO AO
O Projeto de Lei nº 484/2017, aprovado pela Câmara Municipal de Osasco, estabelece diretrizes para garantir a segurança e a proteção da infância e da juventude no ambiente educacional, em conformidade com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A proposta determina que todas as instituições de ensino e creches, públicas ou privadas, mantenham um sistema de vigilância eletrônica permanente e em pleno funcionamento. As imagens captadas deverão ser armazenadas por, no mínimo, 12 meses, com acesso permitido apenas mediante autorização judicial.
Além disso, o projeto exige que todas as áreas de socialização — como pátios, corredores, filas e refeitórios — e ambientes externos — como estacionamentos, portões, jardins e hortas — estejam devidamente monitorados. As vias de acesso às escolas também devem contar com câmeras de segurança.
Para garantir transparência, os locais monitorados deverão conter sinalização visível informando sobre a presença das câmeras. As instituições também deverão promover campanhas internas para conscientização sobre a importância do sistema de vigilância.
As imagens gravadas estarão protegidas por lei e poderão ser solicitadas por pessoas com legítimo interesse, cabendo ao Poder Judiciário autorizar o acesso e responsabilizar o solicitante pelo uso indevido.
A medida reforça o compromisso com um ambiente educacional mais seguro e acolhedor para crianças, adolescentes, profissionais da educação e toda a comunidade escolar.
A justificativa do Projeto de Lei nº 484/2017 baseia-se no crescente aumento da violência nas escolas e na sensação de insegurança que atinge alunos, professores e demais profissionais da educação. Diante desse cenário, a proposta defende a instalação de sistemas de monitoramento eletrônico como medida preventiva e protetiva, já adotada em grandes centros urbanos, incluindo a capital paulista, por meio do Programa de Proteção Escolar.
O objetivo não é vigiar os estudantes, mas sim promover um ambiente mais seguro, contribuindo para a prevenção de situações como agressões, vandalismo, furtos, roubo de patrimônio público e até tráfico de drogas. As câmeras funcionariam como instrumento de dissuasão e de identificação de infratores, ajudando na elucidação de crimes e na construção de soluções efetivas para a segurança no ambiente escolar.
A proposta ressalta que essa medida não viola os direitos da criança e do adolescente, mas sim reforça a proteção à sua integridade física e moral, estendendo essa segurança também aos profissionais da educação e às famílias, que passam a ter mais tranquilidade quanto ao ambiente frequentado por seus filhos. Trata-se de uma ferramenta de apoio à gestão escolar em regiões com maior vulnerabilidade social e de promoção de um espaço educacional mais seguro e acolhedor para todos.
Indica-se à mesa, observadas as
formalidades regimentais, que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito,
para que determine ao setor competente SUGESTÃO AO
Dispõe sobre a criação do serviço de atendimento médico veterinário móvel, para cães e gatos, com intuito de vermifugação, vacinação, primeiros socorros, exames e educação
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pirotécnicos que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, nas áreas do município