
Placa de identificação de estacionamento “Exclusivo para pessoas com deficiência”
Implantação de placa para identificação de estacionamento “Exclusivo para pessoas com deficiência “, na Rua Antonio Agù, 1253, Centro, 06.093-008, Osasco – SP.
O Projeto de Lei nº 484/2017, aprovado pela Câmara Municipal de Osasco, estabelece diretrizes para garantir a segurança e a proteção da infância e da juventude no ambiente educacional, em conformidade com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A proposta determina que todas as instituições de ensino e creches, públicas ou privadas, mantenham um sistema de vigilância eletrônica permanente e em pleno funcionamento. As imagens captadas deverão ser armazenadas por, no mínimo, 12 meses, com acesso permitido apenas mediante autorização judicial.
Além disso, o projeto exige que todas as áreas de socialização — como pátios, corredores, filas e refeitórios — e ambientes externos — como estacionamentos, portões, jardins e hortas — estejam devidamente monitorados. As vias de acesso às escolas também devem contar com câmeras de segurança.
Para garantir transparência, os locais monitorados deverão conter sinalização visível informando sobre a presença das câmeras. As instituições também deverão promover campanhas internas para conscientização sobre a importância do sistema de vigilância.
As imagens gravadas estarão protegidas por lei e poderão ser solicitadas por pessoas com legítimo interesse, cabendo ao Poder Judiciário autorizar o acesso e responsabilizar o solicitante pelo uso indevido.
A medida reforça o compromisso com um ambiente educacional mais seguro e acolhedor para crianças, adolescentes, profissionais da educação e toda a comunidade escolar.
A justificativa do Projeto de Lei nº 484/2017 baseia-se no crescente aumento da violência nas escolas e na sensação de insegurança que atinge alunos, professores e demais profissionais da educação. Diante desse cenário, a proposta defende a instalação de sistemas de monitoramento eletrônico como medida preventiva e protetiva, já adotada em grandes centros urbanos, incluindo a capital paulista, por meio do Programa de Proteção Escolar.
O objetivo não é vigiar os estudantes, mas sim promover um ambiente mais seguro, contribuindo para a prevenção de situações como agressões, vandalismo, furtos, roubo de patrimônio público e até tráfico de drogas. As câmeras funcionariam como instrumento de dissuasão e de identificação de infratores, ajudando na elucidação de crimes e na construção de soluções efetivas para a segurança no ambiente escolar.
A proposta ressalta que essa medida não viola os direitos da criança e do adolescente, mas sim reforça a proteção à sua integridade física e moral, estendendo essa segurança também aos profissionais da educação e às famílias, que passam a ter mais tranquilidade quanto ao ambiente frequentado por seus filhos. Trata-se de uma ferramenta de apoio à gestão escolar em regiões com maior vulnerabilidade social e de promoção de um espaço educacional mais seguro e acolhedor para todos.
Implantação de placa para identificação de estacionamento “Exclusivo para pessoas com deficiência “, na Rua Antonio Agù, 1253, Centro, 06.093-008, Osasco – SP.
Fica proibida a utilização de fogos de artifício sonoros e artefatos
pirotécnicos que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, nas áreas do município
Indica-se à mesa, observadas as
formalidades regimentais, que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito,
para que determine ao setor competente SUGESTÃO AO
Esta Lei determina que sejam colocados cartazes informativos nos estabelecimentos comerciais que vendem produtos agrícolas, fertilizantes, adubos, rações, petshops e clínicas veterinárias, informando sobre a