
Lei Lucas Begalli Zamora
Institui a Lei Lucas Begalli Zamora que dispõe sobre a obrigatoriedade de curso de primeiros socorros nas escolas públicas e particulares de ensino básico em
Esta Lei destina-se à regulamentação de regras concernentes à reprodução, criação, venda e doação de caninos e felinos no município de Osasco.
A reprodução e criação de cães e gatos destinados ao comércio só poderá ser realizada por canis e gatis regularmente estabelecidos e registrados no Centro de Controle de Zoonoses do município, sem prejuízo das determinações legais nas esferas estadual e federal.
São vedadas a venda e a realização de eventos de doação de cães e gatos em praças, ruas, parques e outras áreas públicas ou particulares do Município sem a devida autorização do Centro de Controle de Zoonoses.
DO REGISTRO DOS CANIS E GATIS
Os canis e gatis comerciais estabelecidos no Município de Osasco só
poderão funcionar mediante alvará de funcionamento expedido pelo Centro de Controle de
Zoonoses, sem prejuízo das demais obrigações ao regular funcionamento.
A concessão de auto de licença ou de alvará de funcionamento pelos órgãos competentes da Prefeitura do Município de Osasco estará condicionada ao prévio cadastramento do interessado no Centro de Controle de Zoonoses, destinando-se à regulamentação dos criadores e comerciantes de animais no tocante ao atendimento aos princípios de bem-estar animal e resguardo da segurança pública…. saiba mais
A necessidade de regularização dos canis e gatis clandestino tem como finalidade o bem-estar animal, assim como é questão de saúde pública. Muitas vezes nos deparamos com informações, denuncias, noticiários sobre animais que são colocados em situações calamitosa, doentes, com fome e sede, caracterizando maus-tratos.
Se não bastasse isso, a venda é feita sem qualquer acompanhamento médico veterinário, ocasionando, muitas vezes, a venda de um animal doente e, consequentemente, o adquirente
pode estar levando doenças para sua família, ainda mais que, na maioria das vezes os animais ficam com crianças, que são mais vulneráveis.
Nesse compasso, há ainda, a concorrência desleal com os estabelecimentos que estão devidamente legalizados e pagam seus impostos e empregam pessoas. Nesse compasso, para que possa se adequar aos ditames legais, assim como preservar pela
saúde dos animais e das pessoas, a necessidade de regulamentação desses estabelecimentos é indiscutível, pois evitará que maus-tratos possam ocorrer, proporcionando que famílias adquiram seu animal de forma saudável e, com isso, trará mais saúde.
Portanto, solicito aos nobres Pares que apreciem o projeto e, por questão de justiça, sejam favoráveis ao bem-estar animal e à saúde familiar.

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