Corujão da Saúde
O programa tem como objetivo reduzir as filas de espera de consultas, exames e cirurgias através de convênios com clínicas da rede pública, particular e
Fica proibida a circulação de veículos de tração animal, a condução de animais com carga e o trânsito montado em todo o Município de Osasco. Para os efeitos dessa lei, consideram-se todas as espécies de animais, principalmente as equinas, muares, asininas e bovinas.
Excetuam-se da proibição prevista no caput:
A utilização de animais pelas Forças Armadas e pela Polícia Militar para o desempenho normal de suas atividades; a participação de animais, com prévia autorização do Executivo, em eventos expositivos, cívicos e outras atividades as quais não ofereçam risco de maus tratos aos animais.
Consideram-se para fins dessa lei:
Veículo de tração animal: todo meio de transporte de carga ou de pessoas movido por propulsão animal; condução de animais com cargas (todo deslocamento de animal conduzindo cargas em seu dorso estando o condutor montado ou não); trânsito montado (utilização do animal como meio de transporte por uma ou mais pessoas sobre o dorso do animal, sem existência de carga).
É vedada a permanência e a circulação das espécies equinas, muares, asininas e bovinas, soltos ou atados por cordas, ou por outros meios, em terrenos particulares, ressalvadas as hipóteses permitidas por lei, em vias ou em logradouros públicos da cidade, pavimentados ou não, mesmo que acompanhados dos seus respectivos donos ou responsáveis.
Ficam permitidas, em estabelecimentos públicos ou privados, nos termos da legislação vigente, as corridas de cavalos (turfe), saltos com cavalos (hipismo) e equoterapia, por não oferecerem riscos diretos de maus tratos aos animais.
Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta lei para que seja totalmente proibida a circulação de veículos de tração animal, a condução de animais com cargas e o trânsito montado no município de Osasco, bem como das outras atividades consideradas ilegais por esta lei.
É de responsabilidade do Poder Executivo a regulamentação do Programa Gradual de Retirada dos Veículos de Tração Animal, bem como a inserção em programas de assistência e social para obtenção de outras fontes de renda por parte dos condutores desses veículos que comprovem a utilização dos mesmos como atividade profissional principal há mais de um ano.
O desenvolvimento sociocultural da humanidade e da cidade de Osasco solicita que sejam criadas ações estratégicas para agregar e harmonizar as necessidades e os interesses da cidade, das pessoas e da natureza, dentro de uma visão moderna, sustentável e competitiva de uma cidade grande do século XXI.
O presente projeto de lei, integrando essas vertentes, terá como meta proibir a circulação de veículos de tração animal, a condução de animais com cargas e o trânsito montado em animais em todo o município do Osasco. Nesse contexto, valorizando o presente e o futuro da cidade, objetiva atuar simultaneamente para 1) melhorar a condição social, econômica dos cidadãos, em regra pessoas de pouca escolaridade de baixa renda e que sobrevivem utilizando os veículos de tração animal; 2) contribuir para a melhor agilidade; planejamento e segurança do trânsito e 3) combater e prevenir os abusos e maus tratos aos animais utilizados nos veículos de tração animal.
Quanto o aprimoramento da condição social, econômica e cidadã das pessoas diretamente envolvidas, o projeto conjectura a prestação de assistência social no período de transição dos carroceiros para outras atividades profissionais, assim como orientação para a obtenção de outros meios de transporte e a inclusão em programas de alfabetização e capacitação profissional. A esse cidadão deve ser criada uma oportunidade de melhorar sua educação, condição econômica e profissional, para que sejam incluídos no sistema econômico e social de forma mais digna e próspera.
Outro ponto negativo da utilização de carroças em grandes cidades é a forma irregular como ainda trafegam pelas ruas. As carroças são agentes causadores de inúmeros acidentes e atrapalham a fluidez e as passagens dos veículos pelas vias, provocando engarrafamentos em um trânsito muito comprometido pelo crescente e elevado número de veículos automotores. Uma única carroça ocupa toda uma faixa da pista, tornando lento o trânsito e colocando em risco a segurança de todos. Se considerarmos a possibilidade de quebra das velhas e precárias carroças ou a hipótese de um alquebrado cavalo se machucar ou cair em exaustão em plena avenida, tem-se o bloqueio de uma pista e mais uma conturbação ao trânsito. Tais hipóteses, em verdade, são fatos recorrentes em Osasco.
No que se refere ao bem-estar e defesa dos animais de tração, é público e notório que esses animais não são aptos para trabalhar diariamente no ambiente estressante, barulhento e superlotado do trânsito de uma grande cidade como Osasco. De constituição e saúde frágeis, apesar do tamanho, os cavalos possuem uma redução drástica de sua saúde e expectativa de vida ao serem mal-cuidados e mantidos neste ambiente inóspito da paisagem urbana. Seus proprietários, de camadas sociais carentes, não possuem recursos financeiros para os devidos cuidados com a alimentação, assistência veterinária, vacinação entre outros de que necessitam. Além disso, infelizmente, esses animais sofrem horrores sob o duro castigo do chicote, do excesso de carga, do trabalho sem água ou descanso regular, sob um sol escaldante, todos os dias. Tudo isso fere a sensibilidade humana de quem observa a cena medieval desse sofrimento silencioso e atordoante a que são submetidos os cavalos que conduzem as carroças. Salvo raras exceções, a regra é o cometimento de maus tratos por parte dos condutores, pois abusam da capacidade do animal e os maltratam, na medida em que não respeitam seus limites e necessidades mínimas. À noite, muitos desses cavalos são soltos nas ruas para comer o que encontram no lixo deixado nas calçadas, contraindo em pouco tempo um quadro de subnutrição e doenças, além de colocar em grande risco o trânsito por conta de atropelamentos nas vias públicas.
A proibição ocorrerá no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei, tempo necessário para que se realize uma ampla campanha de orientação, educação e cadastramento das pessoas que trabalham utilizando veículos de tração animal, que comprovem a utilização dos mesmos como atividade profissional principal há mais de um ano e que residam no município de Osasco. Essas pessoas serão inseridas em programas sociais e de assistência social, durante um período de transição profissional. Deverá haver, também, um programa que terá como foco auxiliar na substituição da tração animal por meios alternativos de transportes.
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