Vedação da utilização de Animais para experimentos e testes de produtos cosméticos
Vedação de utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos.
O Programa “Corujão da Saúde”, nos termos dessa lei, poderá ser instituído em hospitais e clínicas da rede pública, particular ou filantrópica através de convênios, permitindo a realização de consultas, exames e cirurgias em horários alternativos, preferencialmente das 18h às 00h, conforme a capacidade de cada local.
O presente projeto tem como objetivo elaborar um plano de otimização à prestação do serviço de saúde. Cotidianamente, verifica-se que, por maior que seja o esforço do Poder Público em garantir a prestação desse direito fundamental, muitas vezes os entraves orçamentários e organizacionais dificultam a prestação desse serviço com a qualidade necessária aos usuários do Sistema Único de Saúde.
Fazer a população aguardar por meses uma consulta, exame ou cirurgia, torna isso uma crueldade, uma desumanidade. Sabemos que existem grupos de pessoas aguardando a muito temo em filas de espera. Considerando que o presente projeto de lei tem por escopo o desenvolvimento do programa “Corujão da Saúde”, que poderá ser implantado em hospitais e clinicas da rede pública, particular ou filantrópica, que oferecem exames, consultas e cirurgias em horários alternativos, preferencialmente das 18h às 00h, visando ofertar atendimento médico de alta qualidade e acabar com as filas de espera.
De acordo com a Carta Magna de 1988, todos têm direito à saúde, esculpido no rol de direitos sociais extensivos a toda sociedade, de acordo com a previsão do art. 6° da Constituição Federal. Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao Poder Público congregar esforços que englobam todos os entes federados: União, Estados e Municípios. Por fim, vale ressaltar que a Prefeitura Municipal de São Paulo adotou o projeto “Corujão da Saúde” no ano de 2017, quando vários canais de notícias apontaram que em menos de três meses o programa atendeu 99,65% dos 485.300 mil exames, o que evidenciou o sucesso do programa. Nesse sentido, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Vedação de utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos.
Dispõe sobre a proibição da eutanásia de cães, gatos e cavalos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, e da
Solicita-se que determine ao setor competente estudo de viabilidade técnica para a colocação de semáforo e acessibilidade na travessia da via na Rua Natanael Tito
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