
Criação do Conselho Municipal de Proteção Animal – CMPA
Cria-se o Conselho Municipal de Proteção Animal – CMPA, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a qual responde pelo abrigo e proteção dos animais do
Os donos de animais, que estão passando por dificuldades financeiras ou de saúde, deverão comunicar o Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Osasco e encaminhar os animais a entidades protetoras, para adoção, evitando que o animal seja abandonado na rua. O munícipe que descumprir a presente lei, abandonando o seu animal, estará sujeito a multa de 2.000 UFMO. Caso seja reincidente, a multa será o dobro do valor inicial.
Nos últimos anos, o aumento de animais de estimação no município foi vertiginoso, algumas pesquisas demonstram que 60% das residências tem animais. Porém, as inúmeras crises que o país vem sofrendo causam grandes dificuldades aos cidadãos, entre elas, o desemprego. Animais de estimação trazem felicidade ao lar, porém também causam despesas, e alegando essas dificuldades financeiras, as pessoas ocasionalmente abandonam os animais, o que gera muitos problemas de saúde e segurança pública, além do desrespeito e maus tratos a esses animais.

Cria-se o Conselho Municipal de Proteção Animal – CMPA, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a qual responde pelo abrigo e proteção dos animais do

Dispõe sobre a criação do serviço de atendimento médico veterinário móvel, para cães e gatos, com intuito de vermifugação, vacinação, primeiros socorros, exames e educação

Vedação de utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos.

Projeto de Lei nº 153/2025 cria o Botão do Pânico em unidades de saúde de Osasco. Conectado à GCM, o dispositivo garante resposta rápida em