Segurança e a proteção à infância e à juventude no ambiente educacional

A Lei 484/2017 torna obrigatória a vigilância eletrônica em escolas e creches de Osasco, com gravação por 12 meses e acesso controlado às imagens. A medida visa reforçar a segurança de crianças e jovens, incluindo sinalização nas áreas monitoradas e campanhas educativas nas instituições de ensino.

Segurança e Proteção nas Escolas: Conheça o Projeto de Lei nº 484/2017

O Projeto de Lei nº 484/2017, aprovado pela Câmara Municipal de Osasco, estabelece diretrizes para garantir a segurança e a proteção da infância e da juventude no ambiente educacional, em conformidade com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A proposta determina que todas as instituições de ensino e creches, públicas ou privadas, mantenham um sistema de vigilância eletrônica permanente e em pleno funcionamento. As imagens captadas deverão ser armazenadas por, no mínimo, 12 meses, com acesso permitido apenas mediante autorização judicial.

 

Além disso, o projeto exige que todas as áreas de socialização — como pátios, corredores, filas e refeitórios — e ambientes externos — como estacionamentos, portões, jardins e hortas — estejam devidamente monitorados. As vias de acesso às escolas também devem contar com câmeras de segurança.

Para garantir transparência, os locais monitorados deverão conter sinalização visível informando sobre a presença das câmeras. As instituições também deverão promover campanhas internas para conscientização sobre a importância do sistema de vigilância.

As imagens gravadas estarão protegidas por lei e poderão ser solicitadas por pessoas com legítimo interesse, cabendo ao Poder Judiciário autorizar o acesso e responsabilizar o solicitante pelo uso indevido.

A medida reforça o compromisso com um ambiente educacional mais seguro e acolhedor para crianças, adolescentes, profissionais da educação e toda a comunidade escolar.

JUSTIFICATIVA

A justificativa do Projeto de Lei nº 484/2017 baseia-se no crescente aumento da violência nas escolas e na sensação de insegurança que atinge alunos, professores e demais profissionais da educação. Diante desse cenário, a proposta defende a instalação de sistemas de monitoramento eletrônico como medida preventiva e protetiva, já adotada em grandes centros urbanos, incluindo a capital paulista, por meio do Programa de Proteção Escolar.

O objetivo não é vigiar os estudantes, mas sim promover um ambiente mais seguro, contribuindo para a prevenção de situações como agressões, vandalismo, furtos, roubo de patrimônio público e até tráfico de drogas. As câmeras funcionariam como instrumento de dissuasão e de identificação de infratores, ajudando na elucidação de crimes e na construção de soluções efetivas para a segurança no ambiente escolar.

A proposta ressalta que essa medida não viola os direitos da criança e do adolescente, mas sim reforça a proteção à sua integridade física e moral, estendendo essa segurança também aos profissionais da educação e às famílias, que passam a ter mais tranquilidade quanto ao ambiente frequentado por seus filhos. Trata-se de uma ferramenta de apoio à gestão escolar em regiões com maior vulnerabilidade social e de promoção de um espaço educacional mais seguro e acolhedor para todos.

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