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Instalação de placas de aviso, informando a presença de radares

A intenção do poder público é de informar, educar e principalmente conscientizar os motoristas de que as vias municipais possuem limites de velocidades.

O Poder Executivo fica obrigado a instalar nas vias públicas de sua responsabilidade e competência placas de aviso, informando sobre a existência de radares eletrônico, independentemente do modelo utilizado.

As placas de avisos sobre os radares eletrônicos deverão contera seguinte informação. Esta via é fiscalizada eletronicamente. As placas de avisos sobre a existência de radares eletrônicos deverão ser instaladas em lugares de fácil visibilidade e não poderão ser inferiores a 2 (dois) metros quadrados 

Para a implantação das placas de aviso sobre a existência de radares eletrônico, a placa indicativa deverá estar a 100 metros do radar, facultada a repetição da informação sobre a via terrestre em distâncias menores

O Poder Executivo Regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de sua publicação. As despesas para a execução dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário

JUSTIFICATIVA

O equipamento eletrônico visa detectar o excesso de velocidade dos veículos, com a finalidade de diminuir os acidentes de trânsitos. A intenção do poder público é de informar, educar e principalmente conscientizar os motoristas de que as vias municipais possuem limites de velocidades para a sua segurança e a segurança de todos que ali transitam principalmente os pedestres.

A necessidade de limitar a velocidade nas vias públicas consiste, de forma primordial, na segurança de todos e não criar uma indústria da multa, com fito de educar e conscientizar os motoristas da importância de se criar uma cultura de paz no transito. Importa mencionar que é dever da municipalidade a divulgação dos atos administrativos e a transparência de sua atuação, evitando, dessa forma, que o condutor seja pego desprevenido, podendo causar acidentes com a surpresa indesejada. A informação de fiscalização de velocidade tem por objetivo garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida, sem, contudo, ir de encontro aos princípios constitucionais da Transparência e Publicidade.

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