
Multa para quem abandona os Animais
Dispõe sobre punição aos proprietários de Animais que abandonam os mesmos, no município de Osasco. O munícipe que descumprir a presente lei, abandonando o seu
Parágrafo único. A “Caminhada Azul — OsasTEA” tem como principais objetivos: ampliar a conscientização sobre o autismo; promover a inclusão e a aceitação das pessoas com o transtorno do Espectro Autista na sociedade; divulgar informações sobre o TEA; destacar a importância do apoio e compreensão para indivíduos autistas e suas famílias, e estimular a prática de atividades físicas, a convivência e a interação das pessoas com autismo; Art. 2° A “Caminhada Azul — OsasTEA” deve ser realizada na Semana de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista — TEA, primeira semana do mês de abril, nos termos do Decreto 12.891, de 5 de maio de 2021.
A “Caminhada Azul— OsasTEA” desempenha um papel crucial na conscientização e fomento da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na sociedade. O autismo, sendo um transtorno complexo que afeta indivíduos de maneiras diversas, requer uma compreensão mais ampla e apoia por parte da comunidade. Por meio dessa caminhada, o intuito é difundir informações sobre o autismo, abordando suas características e desafios, e ressaltar a importância da aceitação e apoio às pessoas autistas e suas famílias. Adicionalmente, a prática de atividades físicas e a interação social são fundamentais para o bem-estar e progresso das pessoas com autismo. A “Caminhada Azul — OsasTEA” oferece um ambiente de interação e inclusão, incentivando a participação ativa desses indivíduos em atividades saudáveis e integrativas.
Assim, a realização da “Caminhada Azul — OsasTEA” durante a Semana de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista é essencial para sensibilizar a sociedade, fomentar a inclusão e contribuir para a formação de uma comunidade mais acolhedora e solidária para todos os cidadãos, independentemente de suas diferenças.
Sobre a juridicidade da proposição
Quanto à materialidade da proposição, verifica-se que o tema não impede que a proposição siga o seu caminho rumo à aprovação. Afinal, a regulamentação desse tema refere-se à proteção, à saúde e ao bemestar de pessoas com deficiência, síndromes ou transtorno do espectro autista — TEA. Insere-se, assim, na órbita do interesse local, de modo que sua disciplina compete ao Município, nos termos do art. 30,1 da CF/88:
Dispõe sobre punição aos proprietários de Animais que abandonam os mesmos, no município de Osasco. O munícipe que descumprir a presente lei, abandonando o seu
Implantação de acessibilidade nas estações de trem Comandante Sampaio e General Miguel Costa em Osasco. A acessibilidade é assegurada pela Lei 10.098/2000 para garantir a
A intenção do poder público é de informar, educar e principalmente conscientizar os motoristas de que as vias municipais possuem limites de velocidades.
Cada estabelecimento de ensino providenciará uma sala de
aula de sua unidade para ser transformada em sala digital ou, na falta desta, uma sala