
Criação da Secretaria do Deficiente Físico
Indica-se à mesa, observadas as
formalidades regimentais, que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito
para que determine ao setor competente a Criação da<br
Com o aumento de crimes cometidos por falsos entregadores, o vereador Ralfi Silva apresentou o Projeto de Lei nº 59/2019, que determina a obrigatoriedade da identificação da placa da motocicleta na parte traseira do capacete de motociclistas entregadores. A medida busca fortalecer a segurança pública e facilitar a identificação em casos de delitos ou infrações de trânsito.
A proposta visa coibir a ação de criminosos que utilizam o disfarce de entregadores para praticar assaltos e furtos. Segundo o texto, a padronização e o controle das etiquetas com a numeração das placas ficarão sob responsabilidade das empresas, conforme normas dos órgãos competentes.
O projeto também proíbe o transporte de caronas durante as entregas e prevê multa de 100 UFMOs ao proprietário, além da apreensão do veículo em caso de descumprimento.
De acordo com o vereador Ralfi Silva, a iniciativa tem caráter preventivo e social, ajudando a diferenciar quem trabalha de forma legítima daqueles que utilizam o serviço de delivery como disfarce para o crime.
As mudas deverão ser plantadas em locais aprovados e indicados pela Secretaria do Meio Ambiente, seguindo os critérios municipais de urbanismo e arborização.
O Poder Executivo, caso entender necessário, poderá solicitar aos Cartórios de Registro Civil da Comarca, a lista de registros dos nascimentos ocorridos, com objetivo de manter a execução da presente lei.
Visando o cumprimento do Projeto ” PLANTANDO O PRESENTE PARA COLHER O FUTURO ” o Poder Executivo ficará autorizado a realizar parcerias com entidades filantrópicas, beneficentes, instituições da sociedade civil organizada e organizações não-governamentais (ONG’s), respeitando as devidas regras e termos de convênios da Prefeitura Municipal.
As famílias que participarem deste projeto receberão o certificado intitulado” Fruto Legal “, que constará a identificação da muda, a data e o local do plantio e a data de nascimento da criança.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
O Projeto de Lei nº 59/2019, de autoria do vereador Ralfi Silva, torna obrigatória a exibição do número da placa da motocicleta na parte posterior do capacete de entregadores que atuam em Osasco. A medida tem como objetivo melhorar a identificação de motociclistas, reduzir crimes cometidos com o uso de disfarces de entrega e aumentar a segurança no trânsito e nas ruas da cidade.
A proposta também proíbe o transporte de caronas durante o serviço de entrega e estabelece que a padronização das etiquetas será responsabilidade das empresas contratantes, conforme regulamentação do órgão competente. O descumprimento da norma acarretará multa de 100 UFMOs e apreensão do veículo.
Ao propor o projeto, o vereador destaca a importância de fortalecer a segurança pública e valorizar os profissionais que trabalham de forma correta, protegendo a população de práticas criminosas e incentivando um ambiente urbano mais seguro e organizado.
Os constantes casos de assaltos e furtos envolvendo criminosos que se disfarçam de entregadores têm gerado insegurança na população. A ausência de identificação clara dificulta o trabalho das autoridades e coloca em risco tanto os verdadeiros profissionais quanto os cidadãos.
Com a obrigatoriedade da placa no capacete, o Projeto de Lei nº 59/2019 busca facilitar a identificação visual das motocicletas em circulação, contribuindo para investigações, fiscalização e prevenção de crimes. Além disso, o projeto auxilia no controle de infrações de trânsito e reforça o compromisso do município com a segurança pública.
A proposta é simples, de fácil execução e sem custos para o poder público, mas representa um importante avanço na proteção da população e na valorização dos entregadores que exercem sua profissão de maneira honesta e responsável.

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para que determine ao setor competente a Criação da<br

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