Instituição do Disque Denúncia de Maus-Tratos aos Animais

O Disque Denúncia de Maus-Tratos aos Animais de Osasco cria um canal telefônico para receber e encaminhar denúncias de abusos, abandono e violência contra animais, garantindo proteção, fiscalização eficaz e conscientização da população

O PROJETO

O Projeto de Lei nº 182/2018 institui, no município de Osasco, o Disque Denúncia de Maus-Tratos aos Animais, criando uma linha telefônica para receber, processar e encaminhar denúncias de agressões, abandono e outras formas de violência contra animais.

As denúncias, anônimas ou identificadas, serão direcionadas à Secretaria do Meio Ambiente, responsável por analisá-las e encaminhá-las aos órgãos competentes. O serviço deverá ser amplamente divulgado em órgãos públicos, transportes e comércios, incentivando a população a denunciar abusos.

O objetivo é garantir uma ferramenta eficaz de fiscalização, conscientizar a sociedade sobre a gravidade dos maus-tratos e assegurar maior proteção aos animais, reforçando o compromisso de Osasco com o bem-estar animal e a cidadania responsável

JUSTIFICATIVA

Os maus-tratos em animais consistem em agressões gratuitas e atos de violência desnecessários que causam dor, mutilação, morte, tortura e sofrimento aos animais.

Nesse sentido, podemos observar o seguinte conceito: crueldade contra animais é toda ação ou omissão, dolosa ou culposa (ato ilícito), em locais públicos ou privados, praticada por meio de matança cruel, caça abusiva, desmatamentos ou incêndios criminosos, poluição ambiental, experiências dolorosas diversas (didáticas, científicas, laboratoriais, genéticas, mecânicas, tecnológicas, dentre outras), ou práticas degradantes de ordem econômica, social ou popular. 

Incluem-se ainda atividades esportivas como tiro ao voo ou ao alvo, trabalhos excessivos ou forçados além dos limites normais, prisões e cativeiros em condições desumanas, transportes inadequados, abandono em condições de doença, mutilação, fome, sede, cegueira ou exaustão.

Também configuram maus-tratos os espetáculos violentos (como lutas entre animais até a exaustão ou morte, touradas, farra do boi e similares), abates cruéis, castigos violentos e métodos de adestramento torturantes, seja para fins domésticos, agrícolas ou de exposição. Tais condutas submetem os animais vivos a angústias, dores, torturas e sofrimentos atrozes, que resultam em lesões corporais graves, invalidez, fadiga excessiva ou mesmo na morte desumana da indefesa vítima animal.

Uma das principais formas de maus-tratos é o abandono de animais de estimação. Entre as causas mais comuns, destacam-se: o fato de o animal, quando ainda filhote e não adestrado, causar bagunça ou brincar de forma constante, levando pessoas impacientes a abandoná-lo; a perda de interesse dos donos quando o animal atinge a fase adulta; ou ainda quando envelhece e se torna incapaz de exercer trabalhos forçados a que, por vezes, era submetido. Nessas situações, muitos animais acabam sendo simplesmente soltos nas ruas ou estradas, entregues à própria sorte.

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