
Sala Digital nas Escolas
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São considerados produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e similares, nos termos do artigo pretérito, as preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, tendo como objetivo de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência, alterar odores corporais, protegê-los ou mantê-los em bom estado, assim como para embelezamento.
Para fins de esclarecimentos do artigo anterior, são produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e similares, pós-faciais, talcos, cremes de beleza, creme para as mãos e similares, máscaras faciais, loções de beleza, soluções leitosas, cremosas e adstringentes, loções para as mãos, bases de maquilagem e óleos cosméticos, ruges, blushes, batons, lápis labiais, preparados de proteção solar, bronzeadores e simulares, rímel, sombras, delineadores, tinturas capilares, agentes clareadores de cabelos, preparados para ondular e para alisar cabelos, fixadores de cabelos, shampoos, laquês, brilhantinas e similares, loções capilares, depilatórios e epilatórios, preparados para unhas, sabonetes entre outros produtos semelhantes.
Há tempos a população clama por melhores condições de tratamentos aos animais, pois a crueldade e atrocidades ” salta-se aos olhos” sem qualquer interferência ou compaixão em favor dos “indefesos”. A indústria cosmética não mede esforços para alcançar seus objetivos capitalistas e muitas vezes se utiliza das mais diversas formas para conseguir, incluindo o teste com animais. Não é difícil imaginar o sofrimento quando são submetidos a diversos testes, no qual a dor, a tristeza e a angústia de ser cobaia os rodeiam, sem chance de defesa.
Na União Europeia, os testes em animais para cosméticos são proibidos desde 2009 e a comercialização de produtos testados está proibida desde março/2013. A proibição dos testes não é uma forma de extirpar com a indústria e o comércio, mas sim uma forma de erradicar as atrocidades acometidas, sendo certo que foram apresentados métodos alternativos sem animais, representando uma técnica mais recente que a ciência tem a oferecer, tendo sido cuidadosamente avaliados pelas autoridades públicas em vários laboratórios para confirmar que os resultados podem prever os efeitos em pessoas de maneira confiável.
Nesse compasso, foi criada a Renama (Rede Nacional de Métodos Alternativos) pelo Ministério da Ciência, Tecnologia •e Inovação (MCTI), por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), pela Portaria 491, de 3 de junho de 2012, com o objetivo de atuar no desenvolvimento, validação e certificação de tecnologias e de métodos alternativos ao uso de animais para os testes de segurança e de eficácia de medicamentos e cosméticos.
Corroborando, a Constituição Federal, em seu artigo 225, parágrafo 1°, inciso VII, veda as práticas que submetam os animais à crueldade. No mesmo sentido, a Lei Federal n.º 9.605 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), em seu artigo 32, parágrafo 1°, dispõe que é crime a realização de procedimentos dolorosos ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Pensando na possibilidade de evitar que vidas animais sejam exterminadas e fazendo valer a Constituição Federal e demais legislações, em 2012 o Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos (Bracvam), ligado ao Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS-Fiocruz), formou o primeiro centro da América do Sul a desenvolver métodos alternativos de validação de pesquisa que não utilizam animais na fase de testes.
As considerações sobre os métodos alternativos demonstram que a utilização de animais para fins de pesquisas é desnecessária, uma vez que há outros meios alternativos e eficazes sem que possa causar sofrimento ou mesmo eliminar vidas animais. No mais, a tendência mundial é de proteção e a conscientização geral reclama por providências éticas e morais. Assim, tendo em vista a importância da vida animal, considerado como parte da família, não é crível que quedamos inerte quanto à prática de utilização de testes, no qual extermina, sem qualquer justificativa plausível, vidas.
Dessa forma, apresentamos a proposta com finalidade de garantir a saúde e a vida animal, pois os testes são inaceitáveis, haja vista há outros exemplos que permitem à indústria cosmética atuar sem maus-tratos ou extermínios.
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