
Sala Digital nas Escolas
Cada estabelecimento de ensino providenciará uma sala de
aula de sua unidade para ser transformada em sala digital ou, na falta desta, uma sala
Esta Lei estabelece que piscinas públicas e privadas de uso coletivo em clubes, sociedades esportivas e locais similares devem ter faixas indicativas de profundidade nas suas bordas.
As placas que indicam a profundidade devem ser facilmente visíveis, ter um tamanho apropriado para a piscina e cores contrastantes o suficiente. Elas devem ser colocadas nos pontos mais rasos e mais profundos da piscina.
A instalação das faixas indicativas de profundidade deve ser feita até 180 dias após a publicação desta lei para clubes, sociedades esportivas e similares que já estão em funcionamento na cidade. Para novos estabelecimentos, a instalação deve ser feita imediatamente ao iniciar suas atividades.
Constantemente a imprensa publica acidentes gravíssimos em piscinas, muitos deles relacionados à desinformação quanto à profundidade. No ímpeto de se refrescar, o banhista salta sem observar previamente a profundidade, situação que já gerou óbitos, como o citado no portal O dia de 28/02/17,
“Jovem pula em piscina rasa, quebra o pescoço e morre na frente do filho” Outra situação que a informação auxiliará a prevenir possíveis acidentes é referente às crianças e jovens que estão em fase de aprendizagem de natação, dessa forma, os pais e responsáveis poderão estabelecer limites para que esses banhistas permaneçam dentro de área segura. Logo, a propositura deste Projeto de Lei tem a concepção em trazer informação referente à profundidade das piscinas de uso coletivo, visando evitar possíveis acidentes e mantendo o ambiente de esporte e lazer seguro para seus usuários.
Quanto à constitucionalidade dessa proposição, é clara a competência legislativa exclusiva, tendo em vista ser assunto de interesse local, conforme previsto no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e na Lei Orgânica municipal, em seu artigo 4º, inciso I: “Art. 4° Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – legislar sobre assunto de interesse local” Saliente-se que a proposta não invade a esfera legislativa do Poder Executivo, afinal, o projeto de lei está intimamente ligado à segurança e à prevenção de acidentes em locais públicos, o que pode ser considerado uma atribuição legítima do Poder Legislativo municipal. Ao estabelecer essa obrigatoriedade, os vereadores estão atuando dentro de sua competência legislativa para promover a segurança dos cidadãos que frequentam as piscinas públicas, garantindo informações claras sobre a profundidade da água e contribuindo para a prevenção de acidentes. Além disso, há a observância das normas urbanísticas e de segurança por parte do município, o que é fundamental para garantir um ambiente urbano seguro e adequado para os cidadãos, atender às necessidades e ao bem-estar da população local, segurança e na qualidade de vida
Cada estabelecimento de ensino providenciará uma sala de
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Os munícipes poderão agendar, pela internet, suas consultas médicas na rede municipal.
Indica-se à mesa, observadas as
formalidades regimentais, que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito
para que determine ao setor competente a Criação da<br
A intenção do poder público é de informar, educar e principalmente conscientizar os motoristas de que as vias municipais possuem limites de velocidades.