Proibição da eutanásia em Animais
Dispõe sobre a proibição da eutanásia de cães, gatos e cavalos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, e da
Fica instituído no Município de Osasco, o Disque Denúncia de maus tratos animais. Para oferecer o serviço de que trata o caput do Art. 1º, será disponibilizada uma linha telefônica, cujas finalidades serão a recepção, o processamento e o encaminhamento das denuncias a Secretaria de Meio Ambiente.
O número de linha telefônica, disponibilizada para receber as denúncias, anônimas ou não, será amplamente divulgado em todos os setores públicos, comércios e transportes urbanos deste município, alertando a população sobre a importância em denunciar atos de violência praticados contra os animais.
A Secretaria do Meio Ambiente receberá as denúncias e após análise, as encaminhará aos órgãos responsáveis, conforme a competência e atribuições, para providencias que se fizerem necessárias, mantendo sempre em sigilo a identidade e endereço do denunciante, quando este se identificar.
Os maus tratos em animais residem nas agressões gratuitas e atos de violência desnecessários, que logrem machucar, mutilar, matar, torturar e impor sofrimento aos animais. Neste sentido, podemos observar o seguinte conceito sobre os maus tratos em animais: Crueldade contra animais é toda ação ou omissão, dolosa ou culposa (ato ilícito), em locais públicos ou privados, mediante matança cruel pela caça abusiva, por desmatamentos ou incêndios criminosos, por poluição ambiental, mediante dolorosas experiências diversas (didáticas, científicas, laboratoriais, genéticas, mecânicas, tecnológicas, dentre outras), amargurantes práticas diversas (econômicas, sociais, populares, esportivas como tiro ao voo, tiro ao alvo, de trabalhos excessivos ou forçados além dos limites normais, de prisões, cativeiros ou transportes em condições desumanas, de abandono em condições enfermas, mutiladas, sedentas, famintas, cegas ou extenuantes, de espetáculos violentos como lutas entre animais até a exaustão ou morte, touradas, farra de boi, ou similares), abates atrozes, castigos violentos e tiranos, adestramentos por meios e instrumentos torturantes para fins domésticos, agrícolas ou para exposições, ou quaisquer outras condutas impiedosas resultantes em maus tratos contra animais vivos, submetidos a injustificáveis e inadmissíveis angústias, dores, torturas, dentre outros atrozes sofrimentos causadores de danosas lesões corporais, de invalidez, de excessiva fadiga ou de exaustão até a morte desumana da indefesa vítima animal.
Uma das principais ocorrências de maus tratos é o abandono de animais de estimação. Dentre as causas para tal abandono, destaca se as seguintes circunstâncias: quando o animal, por ser muito novo e ainda não adestrado faz bagunças pela casa, ou brinca o tempo todo, e algumas pessoas não tem paciência e os largam nas ruas; quando se tornam adultos e os donos simplesmente perdem o interesse e o abandonam; ou quando ficam velhos demais e incapacitados para o trabalho forçado a que eram submetidos, e como não servem mais para satisfazer as necessidades de seus donos, são soltos na rua ou nas estradas
Também é muito comum as famílias viajarem de férias, e, por não quererem gastar com hotéis para cães e gatos, acabam os abandonando na rua jogando à própria sorte durante as férias ou em situações de dificuldade.
Manter o animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus responsáveis; deixálo em lugar impróprio ou anti-higiênico; envenenamento; agressão física exagerada; mutilação; utilizar animais em espetáculo, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico ou sofrimento; não recorrer à veterinários em caso de doença, dentre diversas formas que os levam a sofrimentos intensos, também são sinais de maus tratos aos animais. Após analisarmos as diversas formas a qual os animais podem sofrer maus tratos, concluímos que o disque denúncia será um canal de comunicação ágil, que irá contribuir para uma austera fiscalização e penalização aqueles que tratam indevidamente os animais.
Dispõe sobre a proibição da eutanásia de cães, gatos e cavalos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, e da
Dispõe sobre a criação do serviço de atendimento médico veterinário móvel, para cães e gatos, com intuito de vermifugação, vacinação, primeiros socorros, exames e educação
O presente Projeto de Lei, integrando essas vertentes, terá como meta proibir a circulação de veículos de tração animal, a condução de animais com cargas
A iniciativa do Projeto de Lei tem como finalidade agilizar o procedimento, de
modo que os usuários terão acesso aos laudos dos exames laboratoriais