
Placa de identificação de estacionamento “Exclusivo para pessoas com deficiência”
Implantação de placa para identificação de estacionamento “Exclusivo para pessoas com deficiência “, na Rua Antonio Agù, 1253, Centro, 06.093-008, Osasco – SP.
A responsabilidade pela instalação desses dispositivos de proteção será das construtoras ou empreiteiras, sem custo adicional para o proprietário na compra do imóvel.
Os proprietários têm o direito de decidir, no momento da compra do imóvel, se desejam ou não a instalação desses equipamentos de proteção. Caso optem por não os instalar, devem informar a construtora ou empreiteira no contrato de compra.
Qualquer construtora ou empreiteira que não cumprir esta obrigação estará sujeita a uma multa de 1.000 UFMOs por unidade residencial ou área comum entregue sem as grades ou redes de proteção. Se o descumprimento persistir por 30 dias, a multa será dobrada e assim sucessivamente.
O valor das multas será destinado ao FEBOM (Fundo Especial de Manutenção de Serviços de Bombeiros).
A instalação dos dispositivos descritos deve seguir as normas técnicas estabelecidas.
O não cumprimento desta lei pode acarretar em responsabilização civil e administrativa para a construtora.
O Projeto de Lei ora apresentado tem como objetivo maior proporcionar aos
proprietários de imóveis mais segurança, sem gerar nenhum custo adicional. Quando o cliente receber as chaves do seu imóvel, os equipamentos de segurança em janelas e sacadas já deverão estar instalados, caso o cliente não tenha se manifestado pela não instalação destes equipamentos.
Diante dos inúmeros acidentes, tem-se que zelar pela segurança da população, conforme mandamento constitucional e, neste sentido, este Projeto de Lei tem como finalidade a garantia de implantação de equipamentos que possibilitem a proteção, em especial das crianças, idosos, adolescentes e animais de estimação, prevenindo a ocorrência de fatos lamentáveis, como tem sido veiculado continuamente pela mídia.
A prevenção é a melhor forma de se combater acidentes, que poderiam ser evitados. Com essa medida, existe a certeza da redução das inúmeras tragédias que acontecem todos os dias. Vale ressaltar que redes de proteção ou grades são o jeito mais simples e eficaz de evitar acidentes com quedas de apartamentos, quando há crianças pequenas, idosos e animais de estimação, que podem enfrentar situações de perigo. Sendo que, por falta de recursos ou por comodismo, muitos proprietários deixam de instalar esses equipamentos de segurança.
Implantação de placa para identificação de estacionamento “Exclusivo para pessoas com deficiência “, na Rua Antonio Agù, 1253, Centro, 06.093-008, Osasco – SP.
Esta Lei cria o Programa de Tratamento Terapêutico Complementar de Musicoterapia para pacientes com deficiência, síndromes ou transtorno do espectro autista (TEA).
Cria-se o Conselho Municipal de Proteção Animal – CMPA, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a qual responde pelo abrigo e proteção dos animais do
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